Para que os resíduos de embalagens dos diversos materiais recolhidos e triados pelos Municípios e Sistemas Multimunicipais possam ser reciclados – uma prioridade para o cumprimento das metas nacionais e comunitárias – é necessário o cumprimento de determinados requisitos técnicos e de qualidade que permitam o seu encaminhamento para a indústria recicladora, para a fabricação de novos produtos.
Os resíduos de embalagens podem ser provenientes de:
- Recolha selectiva através de ecopontos, ecopilhas, ecocentros e recolha porta-a-porta;
- Recolha indiferenciada, triados em estações de tratamento mecânico-biológico (TMB) e de tratamento mecânico (TM), valorizados organicamente nas estações de compostagem e ainda os obtidos nas instalações de incineração (escórias), recolhidos pelos Sistema de Gestão de Resíduos Urbanos (SGRU);
- Resíduos provenientes da rede de recolha própria da Novo Verde, quando aplicável.
As Especificações Técnicas em vigor para os resíduos de embalagens provenientes da recolha selectiva resultam da conjugação dos seguintes documentos de referência:
• Despacho n.º 15370/2008, de 3 de Junho;
• Ofício da APA n.º 530/08/DFEMR-DLFR, de 24 de Novembro;
• Despacho n.º 21894-A/2009, de 30 de Setembro.
Para mais informação sobre as Especificações Técnicas dos resíduos de embalagens provenientes da recolha selectiva, consulte o seguinte documento:
Especificações Técnicas - Recolha selectiva Especificações Técnicas - Recolha indiferenciada
As respectivas actualizações e adaptações aos progressos técnicos serão publicados nos sítios da internet da Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e Direcção-Geral das Actividades Económicas (DGAE).
Os resíduos de embalagens que não cumpram as especificações técnicas não são retomados pela Novo Verde.
Poderá consultar mais informações na legislação disponível:
Despacho n.º 15370/2008 Despacho n.º 21894-A/2009
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